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Estatuto da VIP união

ESTATUTO DA VIP UNIÃO

 

 

I. Dos Direitos dos Integrantes da VIP

 

I.1.  São direitos comuns a todos integrantes da VIP:

 

1. Representar a VIP e ostentar o símbolo da União;

 

2. Participar dos eventos promovidos pela União, ou que ela venha a participar, sejam Torneios e Campeonatos internos, ou interuniões;

 

3. Publicar dúvida (técnica ou não), opinião pessoal, anúncio, ou crítica educada e construtiva que vise a melhoria da União, em notícias da VIP; e

 

4. Receber resposta, do Dirigente responsável, sobre sua dúvida, opinião pessoal, ou crítica.

 

 

II.  Dos Deveres Comuns dos Integrantes da VIP

 

1. Honrar a VIP, sempre mantendo uma atitude respeitosa e cordial na relação interpessoal, com qualquer pessoa no ambiente do jogo e em qualquer situação;

 

2. Acatar às regras do Jogo e da VIP;

 

3. Contribuir financeiramente (moedas virtuais), no valor correspondente diário previsto para o seu Lvl,  para com os cofres da União, ajudando assim à promoção dos Torneios Internos que são, quando de sua ocorrência, pagos ao 11x11; e

 

4. Colaborar, no que estiver ao seu alcance, para a melhoria contínua da VIP.

 

 

III. Dos Integrantes da VIP

 

São integrantes, participantes e representantes, da VIP, todos aqueles admitidos em seu quadro de membros e que, por consequência, têm o direito de ostentar o símbolo da União junto aos seus “nomes de jogador”. Sendo classificados nas seguintes categorias:

 

1. - Sócio(a) Nvl [n]Jogadores da União contribuintes voluntários, com as cotas proporcionais ao seu "level", que participam também dos torneios internos e entre uniões promovidos pela VIP;

 

2. - Dirigentes(*): são os Sócios Membros que compõem o "Quadro Administrativo"/Diretoria da VIP, possuindo encargos de gestão, objetivando o bem estar do grupo e o bom funcionamento da União.

 

 

 

(*) – Pré-requisitos dos Membros da Diretoria da VIP:

 

1. Ser associado 100% contribuinte da cota ainda que majorada; e, principalmente,

2. Dedicar-se à VIP, ou seja, dar prioridade aos seus encargos administrativos, em benefício do grupo, mesmo que em prejuízo de suas atividades de competição no 11x11.

 

 

 

IV. Dos Dirigentes e suas Responsabilidades Funcionais:

 

 

IV.1. - Superintendente:

 

1. Zelar pelo bom ambiente de convívio e pelo bem estar dos membros da União;

 

2. Proceder diariamente à “Reunião da VIP”, através de notícia da União, verificando as críticas, dúvidas e sugestões postadas pelos membros e respondendo-as, ou designando um de seus Dirigentes a fazê-lo;

 

3. Coordenar as atividades das Presidências Regionais, prestando-lhes apoio em suas atividades;

 

4. Aplicar as penas, até o "Aviso Pré-expulsão" e, em casos mais graves, expulsar a membro da União, quando necessário e de acordo ao Regulamento Disciplinar da VIP; e

 

5. Delegar suas responsabilidades a um dos Presidentes, quando de seu entendimento e/ou impedimento em responder por aquelas.

 

 

IV.3. - Presidente Regional:

 

1. Manter o Superintendente, informado sobre qualquer ocorrência anormal ocorrida na União, em sua Região, e as consequentes providências tomadas;

 

2. Assessorar o Superintendente na condução da União, no tocante à sua Região;

 

3. Coordenar as atividades das Diretorias da sua Região, prestando-lhes apoio em suas atividades;

 

4. Aplicar as penas, até a "Advertência Pública a membro da União, em sua região, quando necessário e de acordo ao Regulamento da VIP, encaminhando aos Superintendentes casos de reincidência, ou mais graves;

 

5. Receber as tarefas e os encargos do Superintendente, quando solicitado por aquele.

 

6. Delegar suas responsabilidades a um dos Diretores de sua Região, de sua confiança, quando de seu entendimento e, obrigatoriamente, em seu impedimento.

 

 

IV.4. - Diretor(a) de Comunicação:

 

1. Definir, organizar e regular o site da União e sua manutenção, bem como os  “layouts” das notícias da VIP, zelando pela manutenção e frequência de publicação dessas, não permitindo qualquer descontinuidade, quer das já existentes, quer das futuramente criadas;

 

2. Manter estreito contato com os Líderes de Comunicação, acompanhando, orientando e facilitando-lhes em seu trabalho;

 

3. Identificar, convidar e indicar membros para a ocupação de vagas de Comunicação, para sua Região;

 

4. Promover pesquisas de opinião e satisfação no âmbito da União, sobre todas as áreas administrativas, ou assuntos relacionados à VIP;

 

5. Comunicar à sua Presidência Regional (Presidente) qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

6. Delegar suas responsabilidades a um dos Líderes de Comunicação de sua região, quando de seu entendimento e/ou impedimento em responder por essas.

 

 

IV.5. – Líder de Comunicação:

 

1. Assumir as responsabilidades do(a) Diretor(a) de Comunicação, quando por solicitação daquele;

 

2. Zelar pela organização e manutenção do site da União, bem como os pela manutenção, “layout” e frequência de publicação das noticias da União das quais for responsável, não permitindo qualquer descontinuidade, quer das já existentes, quer das futuramente criadas;

 

4. Comunicar à Direção de Comunicação qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

3. Receber e executar tarefas delegadas pelo(a) Diretor(a) da área de Comunicação e auxilia-lo(a) no que for preciso, bem como assumir as funções dessa Direção, quando expressamente solicitado por ele(a).

 

 

IV.6. - Diretor(a) de Eventos:

 

1. Realizar os contatos necessários para organização de torneios interuniões, mantendo a coordenação do evento até sua realização;

 

2. Criar os modelos de Torneios da União, deixando-os à disposição de seus Líderes de Eventos para os possíveis agendamentos;

 

3. Autorizar o agendamento de torneios internos diários e promover torneios interuniões, para os Sócios da VIP, zelando pelas freqüências e dentro do orçamento autorizado pela Direção de Finanças;

 

4. Promover a justa partilha do orçamento autorizado pela Direção de Finanças, para o agendamento de Torneios Internos, entre os Líderes de Eventos da sua região;

 

5. Manter estreito contato com os Líderes de Eventos de sua região, acompanhando, orientando e facilitando-lhes em seu trabalho;

 

6. Identificar, convidar e indicar membros para a ocupação de vagas da área de Eventos;

 

7. Comunicar à Presidência Regional (Presidente) qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

8. Delegar suas responsabilidades a um dos Líderes de Eventos de sua região, quando de seu entendimento e/ou impedimento em responder por essas.

 

 

IV.7. – Líder  de Eventos:

 

1. Assumir as incumbências do(a) Diretor(a) de Eventos, quando por solicitação daquele(a);

 

2. Agendar Torneios Internos diários, para os Sócios da VIP, zelando pelas freqüências e dentro do orçamento distribuído pela Direção de Eventos;

 

3. Comunicar à Direção de Eventos qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

4. Receber e executar tarefas delegadas pelo(a) Diretor(a) de Eventos e auxilia-lo(a) no que for preciso, bem como assumir as funções dessa Direção, quando expressamente solicitado por ele(a).

 

 

IV.8. - Diretor(a) de Finanças:

 

1. Manter o Superintendente informado sobre qualquer ocorrência anormal ocorrida nas finanças da União, e sugerir as providências a serem tomadas, ou tomá-las;

 

2. Manter, ou fazer manter relatórios financeiros diários, através de notícia à União, dando conta das contribuições e dos gastos do dia anterior;

 

3. Zelar pela manutenção da contribuição diária de todos os membros da VIP, advertindo educadamente os inadimplentes por mais de 3(três) dias, via mensagem pessoal, concedendo-lhes um prazo máximo total de 7(sete) dias, a contar da data da mensagem/advertência, para que esses saldem seus débitos;

 

4. Banir da União o membro que permanecer inadimplente, após esgotar-se o prazo dado para a regularização da dívida, podendo esse prazo ser prorrogado a pedido do interessado/inadimplente e a critério do Dir. Fin.;

 

5. Estabelecer o valor máximo mensal (mês futuro) que pode ser gasto para provimento de Torneios da União, dividindo esse valor em partes iguais e distribuindo-as entre os Dir. Eventos;

 

6. Comunicar a todas Presidências Regionais qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que Dirigente; e

 

7. Delegar suas responsabilidades a um Vicediretor(a) de Finanças, quando de seu entendimento e/ou impedimento em responder por essas.

 

 

IV.9. - Vicediretor(a) de Finanças:

 

1. Assumir as responsabilidades do(a) Diretor(a) de Finanças, quando de seu impedimento ou, eventualmente, por solicitação daquele; e

 

2. Comunicar à Direção de Finanças qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

3. Receber e executar tarefas delegadas pelo(a) Diretor(a) da área de Finanças e auxilia-lo(a) no que for preciso.

 

 

IV.10. - Diretor(a) de Pessoal:

 

1. Manter o Presidente da sua Região informado sobre qualquer ocorrência anormal ocorrida na área de pessoal (membros) da União e sugerir as providências a serem tomadas;

 

2. Manter estreito contato com os Lideres de Recrutamento da sua Região, acompanhando, orientando e facilitando-lhes em seu trabalho;

 

3. Providenciar a formalização da “Boas Vindas” aos novos (recém ingressos) membros e apresentando-lhes à União, através de notícia semanal;

 

4. Proceder à verificação e à correta (re)classificação nos postos (“postings”) dos Sócios da União, alterando seus status de acordo às suas mudanças de nível (Level) no jogo;

 

5. Sistematicamente, remover do Quadro de Membros da VIP os jogadores, cujas contas com mais de 40(quarenta) dias de inatividade no jogo.

 

6. Identificar, convidar e indicar membros para a ocupação de vagas administrativas, em cargos da área de Pessoal, para sua Região;

 

7. Comunicar à Presidência Regional (Presidente) qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

8. Delegar suas responsabilidades a um dos Líderes de Pessoal, quando de seu entendimento e/ou impedimento em responder por essas.

 

 

IV.11. – Líder de Pessoal:

 

1. Assumir as responsabilidades do(a) Diretor(a) de Pessoal, quando de seu impedimento ou, eventualmente, por solicitação daquele; e

 

2. Identificar e convidar a participar da VIP, novos membros, que não estejam já vinculados a outras uniões, desde que estes se destaquem pela sua técnica e/ou pelo seu comportamento social e esportivo;

 

3. Comunicar à Direção de Pessoal qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

4. Receber e executar tarefas delegadas pelo(a) Diretor(a) da área de Pessoal e auxilia-lo(a) no que for preciso.

 

 

IV.12. - Diretor(a) Técnico(a):

 

1. Promover um “plantão”  semanal para tirada de dúvidas técnicas e do jogo, sob a forma de notícia à União, onde os membros da VIP possam postar (como comentários) suas dúvidas técnicas,  zelando, também, por que elas sejam esclarecidas publicamente na notícia, por si, ou por um de seus Líderes Técnicos;

 

2. Promover notícias com “dicas” técnicas, com vistas à evolução dos membros da União;

 

3. Publicar diariamente, a “Sala de Honra” da União e a atualização do “Ranking da VIP”;

 

4. Manter estreito contato com os Líderes Técnicos, acompanhando, orientando e facilitando-lhes em seu trabalho;

 

5. Identificar, convidar e indicar membros para a ocupação de vagas administrativas, em cargos da área Técnica, para sua Região;

 

6. Comunicar a Presidência Regional (Presidente) qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

7. Delegar suas responsabilidades a um dos Líderes Técnicos, quando de seu entendimento e/ou impedimento em responder por essas.

 

 

IV.13. – Líder Técnico:

 

1. Assumir as responsabilidades do(a) Diretor(a) Técnico(a), quando de seu impedimento ou, eventualmente, por solicitação daquele; e

 

2. Esclarecer as dúvidas de membros da VIP, postados no “Plantão de Dúvidas Diário”;

 

3. Comunicar à Direção Técnica qualquer transgressão cometida por membro da VIP, mesmo que dirigente; e

 

4. Receber e executar tarefas delegadas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a)  e auxilia-lo(a) no que for preciso.

 

 

 

V. Das Contribuições dos Postos

 

 

V.1. As contribuições à VIP são obrigatórias a todos seus membros, inclusive àqueles da Administração/Direção.

 

V.2. Os valores das contribuições acompanharão os níveis (Lvl) de jogador, ficando majorada gradativa e proporcionalmente à capacidade financeira do nível do sócio ou dirigente, e sendo esses valores os constantes do Anexo I deste Estatuto.

 

 
 
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